Impostos de A a Z

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O que é a Herança indivisa?
É o conjunto de bens, de direitos ou de relações jurídicas, que compõem o património deixado pelo falecido, e que ainda não foi dividido entre os herdeiros. Enquanto não se fazem as partilhas, a herança permanece como um todo indiviso em que cada herdeiro possui, não uma parte específica, mas sim uma fração de propriedade.
E o cabeça-de-casal?
É a pessoa que administra a herança até à sua liquidação e partilha.

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