APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA DE ATIVIDADE

– DL 46-A/2020 com alterações introduzidas pelo DL 90/2020
Prazo excecional em curso até 31 de outubro, para efetuar pedido deste apoio relativo ao mês de setembro.
Disponibilização de Excel atualizado para verificação da situação de crise empresarial.
Divulga-se na imagem notícia da Segurança Social, sobre o prazo excecional em curso até 31 de outubro, para efetuar pedido deste apoio relativo ao mês de setembro.
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Deverá ter-se em conta a nova redação do artigo 5.º do DL 46-A/2020, de 30 de julho, introduzida pelo DL 90/2020, de 19 de outubro, que passou a prever os seguintes limites máximos de redução do período normal de trabalho:
1 – A redução temporária do PNT, por trabalhador, tem os seguintes limites:
a) No caso de empregador com QUEBRA DE FATURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 25 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo de 33 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
b) No caso de empregador com QUEBRA DE FATURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 40 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo:
i) De 50 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
ii) De 40 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
c) No caso de empregador com QUEBRA DE FATURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 60 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo:
i) De 70 %, nos meses de agosto e setembro de 2020; e
ii) De 60 %, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020;
d) No caso de empregador com QUEBRA DE FATURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 75 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser até 100 % nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
2 – Para efeitos de fiscalização, a redução do PNT é aferida em termos médios, por trabalhador, no final de cada mês, com respeito pelos limites máximos do PNT diário e semanal previstos no artigo 203.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, ou os previstos em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável.
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Neste contexto, atualizámos e disponibilizamos neste link
o ficheiro Excel para verificação da situação de crise empresarial: quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período.
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Alerta-se também para o novo prazo de entrega dos requerimentos: para efeitos de acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do PNT, o empregador deve remeter requerimento eletrónico, em formulário próprio a disponibilizar pela segurança social, ATÉ AO FINAL DO MÊS SEGUINTE ÀQUELE A QUE O PEDIDO inicial de apoio ou de prorrogação DIZ RESPEITO.
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NOTAS:
1.
O utilizador desta folha de cálculo é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.
2.
Isto pretende ser uma ferramenta o mais básica possível. Atualizar apenas os campos a amarelo das linhas onde está a indicado “Atualizar!”.
3.
A folha está protegida para evitar “estragos”. Mas não tem senha. Se alguém precisar de reprogramar algo é só “Desproteger folha”.
4.
Se detetarem algum lapso, agradeço que mo reportem.

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